ABDICAÇÃO DE DOM MIGUEL (II) DE BRAGANÇA EM DOM DUARTE NUNOEu, Dom Miguel II de Portugal, Duque de Bragança, etc., filho de El-Rei Dom Miguel I, querendo acima de tudo o bem estar e a prosperidade da Nação Portuguesa, tendo respeito a que o estado em que Portugal se encontra, exige uma acção política em que a juventude venha dar o entusiasmo da sua idade aos Princípios Tradicionais, que Eu sempre defendi e encarno, e reconhecendo que melhor assegurarei os interesses da Dinastia que represento, não continuando a manter pessoalmente os direitos à coroa de Portugal e seus Domínios, que de El-Rei meu Pai herdei com a honra do seu nome e a tradição das suas virtudes, hei por bem, de moto próprio e de livre vontade, ceder todos os meus direitos à coroa de Portugal e à sua soberania em a Pessoa do meu muito querido e amado Filho, o Infante Dom Duarte Nuno de Bragança, e em seus legítimos descendentes, visto encontrar-se afastado da sucessão, por sua espontânea renuncia, o meu muito querido e amado Filho primogénito D. Miguel, Duque de Viseu. E atendendo assim ao sossego e tranquilidade pública, e para evitar o embaraço e perturbação que sempre causa ao estado político a incerteza da pessoa que há de suceder no governo do Reino, mais me apraz determinar que, se o dito meu filho Dom Duarte Nuno falecer sem deixar filho ou filha legítima, lhe suceda pela ordem respectiva do nascimento, aquela de suas irmãs, que por então se mantiver solteira, ou seja casada com português e conserve os direitos à coroa de Portugal. E em fé e verdade de assim o querer e mandar, e para que tenha seu cumprido efeito, sob o selo das minhas Armas o escrevi e firmei. Em Bronnbach, aos 31 de Julho de 1920. (a) Dom Miguel de Bragança. |
«Faz hoje precisamente setenta e tres annos que El Rei Dom Miguel I, desembarcando em Genova, protestou à face da Europa contra a violencia da Quadrupla Alliança que se impora à vontade nacional, obrigando-o à custa de traições, de subornos, de toda a opposição no campo da diplomacia e da política, a abandonar a corôa de Seus Maiores e a ir pobre, mas rico de sentimentos generosos, a peregrinar por terras extranhas, comendo o pão do exílio, esmolado pelos seus fieis portugueses e por alguns Principes de generosa e reconhecida amizade. A pobreza não prejudicou a dignidade do Augusto Exilado. O seu procedimento foi o mais brioso, podendo servir de exemplo aos homens de hoje para eventualidades semelhantes, ainda que não sejam revestidas de manto da indigencia.
Transcrevemos o notavel documento:
"Em consequencia dos acontecimentos que Me obrigaram a sair de Portugal e abandonar temporariamente o exercicio do Meu poder; a honra da Minha Pessoa, o interesse dos meus Vassallos e finalmente todos os motivos de justiça e de decoro exigem que Eu proteste, como por este faço, à face da Europa, a respeito dos sobreditos acontecimentos e contra quaesquer innovações que o governo que ora existe em Lisboa possa ter introduzido, ou para o futuro procurar introduzir contrarias às Leis fundamentaes do Reino.
D’esta exposição pode-se concluir que o Meu assentimento a todas as condições que Me foram impostas pelas forças preponderantes, confiadas nos generaes dos dois governos de presente existentes em Madrid e Lisboa, de accordo com duas grandes Potencias, foi da Minha parte um mero acto provisorio, com as vistas de salvar os Meus Vassallos de Portugal das desgraças que a justa resistencia que poderia ter feito, lhes não teria poupado, havendo sido surprehendido por um inesperado e indesculpavel ataque de uma Potencia amiga e alliada.
Por todos estes motivos tinha Eu firmemente resolvido, apenas tivesse liberdade de o praticar, como cumpria à Minha honra e dever, fazer constar a todas as Potencias da Europa a injustiça da aggressão contra Meus direitos e contra a Minha Pessoa; e protestar e declarar, como por este protesto e declaro, agora que me acho livre de coação, contra a capitulação de 26 de maio passado, que Me foi imposta pelo governo ora existente em Lisboa; auto que fui obrigado a assignar, a fim de evitar maiores desgraças e poupar o sangue de Meus Fieis Vassallos. Em consequencia do que deve considerar se a dita capitulação como nulla e de nenhum valor."
Génova, 20 de Junho de 1834
Dom Miguel
Está bem patente o zelo pela Lei, que sempre respeitou, pela soberania nacional que consubstanciava, pelos interesses d’este povo que d’ahi para o futuro lhe forneceu os meios de subsistencia. Não temia a pobreza, abraçava-a certo que cumpria um dever.
Foi para o Exílio espoliado de tudo, tirando se lhe mesmo as roupas do Seu uso.
Não lhe poderam roubar a corôa real do martyrio mais nobre de resignação que o mundo viu, nem essa nobreza de caracter que, entre outras, este documento confirma.
Publicamo-lo hoje e bem a proposito.»
(Fonte:A Nação, 20 de Junho de 1907)


Um Rei, quando abdica do seu direito ao Trono não abdica em ninguém. Abdica, pura e simplesmente. O que significa renunciar a um direito. Depois, é a Lei de Sucessão que diz quem passa a ter o direito de que o Rei abdicou. D. Miguel II devia ter sabido isto, e os monárquicos dos nossos dias também. Mas fez/fazem de conta que não sabia/sabem. Por mim tenho que o Rei de uma Monarquia restaurada teria de ser designado em Cortes, e só se exige que fosse descendente dos Reis de Portugal. Há hoje em dia umas dúzias de pessoas que poderiam ser consideradas, todas elas mais capazes do que o presumido “herdeiro”…