Um protesto contra o Decreto-Lei nº 23240, de 21 de Novembro de 1933, foi entregue no dia 19 de Fevereiro de 1934 ao presidente do Governo, Oliveira Salazar, pelo conde de Almada, acompanhado por João de Azevedo Coutinho. O protesto, assinado por D. Duarte Nuno de Bragança, então no exílio, era formulado perante o Governo e perante o Povo Português, indo acompanhado de um Parecer Jurídico subscrito por José Augusto de Queirós Ribeiro Vaz Pinto, Luís Carlos de Lima de Almeida Braga, Simeão Pinto de Mesquita, com o acordo de António Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães e Domingos Pinto Coelho.
No essencial, D. Duarte Nuno de Bragança protestava contra a "disposição de confisco" contida no referido Decreto-lei, lembrando "que pela expressa vontade dos instituidores do vínculo e pelas leis seculares que informam a posse e sucessão na Casa de Bragança, esta constitui uma propriedade particular de natureza especial, não partilhável nem susceptível de disposição testamentária". D. Duarte Nuno referia que o seu protesto não era motivado por "impulso de ambição": tendo "nascido e criado em um lar proscrito", aprendera no desterro a viver na pobreza, mas sempre "a amar e a servir Portugal". Importava-lhe, porém, como dizia, "defender e assegurar a função histórica de uma Casa que foi durante séculos verdadeira Instituição Nacional, garantida pela posse da Sua Família e por leis que não foram legitimamente revogadas." Concluía o seu protesto, dizendo que o seu silêncio "poderia ser levado à conta de assentimento tácito à flagrante, injusta e por todos os títulos bem inesperada violação de direitos, que são meus e dos meus sucessores, direitos aos quais não renuncio nem me é dado renunciar, porque pertencerão no futuro, como hoje, ao Chefe da Casa de Bragança, à qual cumpre continuar na história da Pátria as gloriosas tradições do seu passado". O Parecer Jurídico que acompanhava este protesto, explicava os fundamentos jurídicos dos direitos de sucessão na pessoa de D. Duarte, e as razões pelas quais o vínculo em causa era uma instituição de direito privado, ainda não abolido por via legislativa.
Em resposta ao protesto e ao parecer dos juristas, Fernando Martins de Carvalho escreveu duas cartas, publicadas em 7 e 8 de Março de 1934 no Diário de Notícias, que suscitou de imediato réplicas, abrindo-se uma larga controvérsia na imprensa sobre o destino dado aos bens da Casa de Bragança.
Esse Decreto continha disposições tendentes à liquidação da Casa de Bragança, dispondo dos seus bens vinculados daquela verdadeira Instituição Nacional, como corolário lógico do testamento do último Monarca Constitucional.
Contra essas disposições manifestamente atentatórias da Justiça e do Direito protestou o Senhor Dom Duarte, na sua qualidade de Duque de Bragança, em documento que vamos transcrever e que foi entregue ao Presidente do Conselho de Ministro (António de Oliveira Salazar) pelo Conde de Almada, acompanhado pelo Conselheiro João de Azevedo Coutinho, no dia 19 de Fevereiro de 1934:
Dom Duarte Nuno, Duque de Bragança
«Eu, D. Duarte, Duque de Bragança, tendo tomado conhecimento do Decreto-lei N. 23.240, de 21 de Novembro de 1933, que deu aplicação e novos proprietários aos bens vinculados da Casa de Bragança, formulo perante o Governo Português e perante a Nação o meu protesto contra tal disposição, ofensiva das antigas leis nacionais e dos mais elementares princípios de justiça.
Não me move qualquer impulso de ambição. Nascido e criado em um lar proscrito, aprendi no destêrro, com a recordação e pelo exemplo de El-Rei D. Miguel, meu augusto Avô, e nos conselhos e lições de Meu Pai, a amar e a servir Portugal, na pobreza, e com o desinteresse de que um e outro, em toda a sua vida, deram prova, fiel, com Eles, às leis da honra e pronto ao sacrifício da própria vida pelo bem do País.
Importa-me, porém, defender e assegurar a função histórica de uma Casa que foi durante séculos verdadeira Instituição Nacional, garantida pela posse da Minha Família e por leis que não foram legitimamente revogadas.
Importa-me recordar os altos serviços prestados à Pátria pelos Duques de Bragança, meus antepassados; pelo fundador da Casa, o Santo Condestável; por El-Rei D. João IV, como Ele salvador da Independência Nacional, e por todos os Senhores Reis que se lhe seguiram em legítima sucessão, acrescentando todos eles o Poder Real com a força e tradição da sua Casa.
Importa-me lembrar que pela expressa vontade dos instituidores do vínculo e pelas leis seculares que informam a posse e a sucessão na Casa de Bragança, esta constitui uma propriedade particular de natureza especial, não partilhável nem susceptível de disposição testamentária; propriedade cuja guarda e conservação me pertence hoje a Mim, pela própria legitimidade da minha herança dinástica cumprindo-me transmiti-la intacta aos Meus sucessores, em memória e respeito de um passado, que é ao mesmo tempo da Minha Família e da Nação; e esse direito de propriedade, embora de natureza especial, não se compadece com a disposição de confisco contida no Decreto 23.240, negando-se existência e vida à Família de Bragança que, mercê de Deus, não se extinguiu.
Os institutos de interesse publico criados pelo decreto, embora dignos da Minha atenção, não justificam esse acto do Governo, que interpôs em um assunto de carácter patrimonial uma decisão de força, que não cabe nas considerações que lhe servem de fundamento.
Contra esse acto do Governo formulo o meu protesto, porque o meu silêncio poderia ser levado à conta de assentimento tácito à flagrante, injusta e por todos os títulos bem inesperada violação de direitos, que são Meus e dos Meus sucessores, direitos aos quais não renuncio nem me é dado renunciar, porque pertencerão no futuro, como hoje, ao Chefe da Casa de Bragança, à qual cumpre continuar na história da Pátria as gloriosas tradições do seu passado».
Fonte: “O Duque de Bragança”, Manuel de Bettencourt e Galvão, 1945, Edições Gama

